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| Fonte: UOL Economia | ||
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Trabalhista - Empregado dispensado
Trabalhista - Empregado dispensado trinta dias antes da data da correção salarial faz jus a uma indenização adicional
Publicado em 11/05/2010 08:29
O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base) terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
(Lei nº 7.238/1984, art. 9º, DOU de 31.10.1984; CLT, art. 487, § 1º, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, DOU de 09.08.1943; Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho)
Fonte: Editorial IOB

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