| Dólar Comercial | R$ 1,7166 | |
| Dólar Paralelo | R$ 1,5900 | |
| Euro | R$ 2,2447 | |
| Ouro | 1730,610 | |
| Inflação (SELIC) | 10,5% | |
| Inflação (IPCA) | 0,50% | |
| Fonte: UOL Economia | ||
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MEMORANDO INFORMATIVO
MEMORANDO INFORMATIVO
O prestador de serviços que emitir nota fiscal autorizada por outro município, para tomador estabelecido nestes municípios, ficará obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela secretaria municipal de finanças destes.
Caso não possua tal cadastro, além de sofrer a retenção em nota fiscal, a prestadora de serviços terá a obrigação de recolhimento do ISS no município em que está estabelecida.
Por ser uma legislação municipal, orientamos que ao prestar serviços fora do município de origem, consulte sempre a prefeitura local, ou nos peça orientação, para verificar a necessidade de tal cadastro.
Sempre que solicitado a Confistec efetuará o cadastro nos municípios, e como sendo uma obrigação para-contábil, acordará valor a ser cobrado, por tais serviços.
Salientamos que para efetivar do cadastro demora em media 30 dias, sendo necessário a solicitação antecipada do mesmo.
Desta forma, como não é possível saber para quais municípios as notas fiscais serão emitidas e quais destes possuem tal legislação, não nos responsabilizamos pela bi-tributação do ISS quando ocorrer.
Alguns municípios que possuem a legislação:
- São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador, entre outros..
Qualquer duvida, estamos à disposição.
CONFISTEC Assessoria Contábil
Depto. Fiscal

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