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Fonte: UOL Economia
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MEMORANDO INFORMATIVO

MEMORANDO INFORMATIVO

 

Vimos por meio desta, informar aos prestadores de serviços de qualquer natureza, que em alguns municípios foi instituída uma legislação, com a justificativa de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos no município, da concorrência predatória de empresas que, embora nele efetivamente operem, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do imposto são inferiores aquelas vigente no município.

 

O prestador de serviços que emitir nota fiscal autorizada por outro município, para tomador estabelecido nestes municípios, ficará obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela secretaria municipal de finanças destes.

 

Caso não possua tal cadastro, além de sofrer a retenção em nota fiscal, a prestadora de serviços terá a obrigação de recolhimento do ISS no município em que está estabelecida.

 

Por ser uma legislação municipal, orientamos que ao prestar serviços fora do município de origem, consulte sempre a prefeitura local, ou nos peça orientação, para verificar a necessidade de tal cadastro.

 

Sempre que solicitado a Confistec efetuará o cadastro nos municípios, e como sendo uma obrigação para-contábil, acordará valor a ser cobrado, por tais serviços.

 

Salientamos que para efetivar do cadastro demora em media 30 dias, sendo necessário a solicitação antecipada do mesmo.

 

Desta forma, como não é possível saber para quais municípios as notas fiscais serão emitidas e quais destes possuem tal legislação, não nos responsabilizamos pela bi-tributação do ISS quando ocorrer.

 

Alguns municípios que possuem a legislação:

- São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador, entre outros..

 

 

Qualquer duvida, estamos à disposição.

 

 

CONFISTEC Assessoria Contábil

Depto. Fiscal




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